Quero sair do meu emprego, qual a melhor forma?

Como proteger os seus direitos na hora da rescisão.

5/8/20245 min ler

man writing on paper
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     A rescisão do contrato de trabalho é um momento crítico para qualquer trabalhador. Seja por iniciativa do empregador ou do empregado, entender seus direitos pode evitar prejuízos e garantir que tudo seja feito de maneira correta.

     Neste artigo, você vai descobrir os tipos de rescisão, quais direitos você tem em cada um deles, e o que fazer se as suas verbas rescisórias não forem pagas corretamente.

1. Tipos de Rescisão de Contrato

A rescisão pode acontecer de várias formas, e cada uma delas gera direitos diferentes. Veja os principais tipos:

  • Demissão sem justa causa: O empregador decide demitir o funcionário sem que ele tenha cometido um erro grave. Aqui, o trabalhador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se estiver dentro das regras para recebê-lo.

  • Demissão com justa causa: Ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, como desonestidade ou má conduta. Nesse caso, ele perde o direito ao aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.

  • Pedido de demissão: Se o empregado decide sair por conta própria, ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Porém, perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

  • Rescisão consensual: Introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), essa modalidade permite que empregador e empregado, em comum acordo, encerrem o contrato de forma amigável. Nessa situação, o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

  • Rescisão indireta: É quando o empregador comete alguma falta grave (como não pagar salários em dia ou desrespeitar o trabalhador), e o empregado pede a rescisão. Nesse caso, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

2. Seus Direitos ao Ser Demitido

Ao ser demitido, você deve receber uma série de valores. Aqui estão os principais:

  • Aviso prévio: Em demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio. Se o empregador não quiser que o trabalhador cumpra o aviso, ele deve pagar o valor correspondente. O tempo de aviso aumenta em 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias.

  • Multa de 40% do FGTS: Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.

  • Férias e 13º proporcionais: O trabalhador tem direito a receber as férias e o 13º salário proporcionais ao tempo de serviço do ano.

  • Seguro-desemprego: Se o trabalhador for demitido sem justa causa e atender aos requisitos legais, pode solicitar o seguro-desemprego.

  • No caso da rescisão consensual: O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%). Pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.


3. Prazos e Penalidades por Atraso no Pagamento

Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre, o empregador deve pagar as verbas rescisórias dentro de um prazo determinado. O descumprimento desse prazo pode acarretar penalizações para a empresa.

Os prazos variam conforme o tipo de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso. Ou seja, se o empregado trabalhou até o último dia do aviso prévio, ele deve receber suas verbas rescisórias no dia útil seguinte.

  • Aviso prévio indenizado: Quando o empregado não precisa cumprir o aviso prévio e a empresa opta por indenizá-lo, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias a partir da comunicação da demissão.

Se a empresa não respeitar esses prazos, ela pode ser penalizada com a chamada multa do artigo 477 da CLT, que corresponde ao valor de um salário mensal do empregado, além das verbas rescisórias que já são devidas. Essa multa é aplicada para garantir que o trabalhador não fique desamparado enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

4. E se Algo Der Errado?

Se você não receber os valores devidos ou perceber que algum direito foi desrespeitado, é possível buscar a Justiça do Trabalho. Aqui na Costa Paniago advogados, podemos ajudar a resolver a questão, seja negociando diretamente com a empresa, seja movendo uma ação trabalhista.

5. O Papel dos Sindicatos

Em casos de demissões coletivas ou em massa, os sindicatos podem ser importantes na negociação. Eles atuam para garantir que os trabalhadores recebam o que têm direito e que acordos coletivos sejam respeitados. Mesmo em demissões individuais, é bom estar atento a convenções coletivas, que podem trazer benefícios extras.

Exemplo Prático 1: Rescisão sem Justa Causa

João trabalhou em uma empresa por 5 anos e foi demitido sem justa causa. Ele cumpriu o aviso prévio de 30 dias e, ao final do período, deveria receber as seguintes verbas:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.

  • Férias proporcionais + 1/3.

  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  • Seguro-desemprego, já que ele cumpria os requisitos.

A empresa pagou tudo corretamente no prazo de 10 dias após a demissão. João também foi ao banco e sacou o valor do FGTS. Como estava com todos os direitos garantidos, ele conseguiu se planejar até conseguir um novo emprego.

Se a empresa tivesse atrasado o pagamento das verbas rescisórias, João poderia buscar a Justiça do Trabalho e cobrar o valor devido, além de uma multa correspondente ao seu salário.

Exemplo Prático 2: Rescisão Consensual

Maria trabalhou em uma empresa por 3 anos e queria encerrar seu contrato de trabalho de forma amigável. Ela e seu empregador optaram pela rescisão consensual, que foi negociada entre as partes. Veja os direitos de Maria nesse caso:

  • Aviso prévio: Maria tinha direito a 30 dias de aviso, mas como a rescisão foi consensual, ela recebeu metade desse valor, equivalente a 15 dias de aviso indenizado.

  • Multa do FGTS: Em vez de 40%, Maria recebeu 20% de multa sobre o saldo do FGTS.

  • Saque do FGTS: Maria pôde sacar 80% do saldo acumulado no FGTS.

  • Férias e 13º proporcionais: Maria recebeu esses valores normalmente.

Maria não tinha direito ao seguro-desemprego, pois essa modalidade de rescisão não oferece o benefício. No entanto, a rescisão consensual foi uma boa opção para Maria, já que ela conseguiu sair da empresa sem grandes conflitos e com boa parte dos seus direitos garantidos.