Usucapião: Como Você Pode Regularizar Sua Propriedade

Entenda as principais formas de Usucapião

5/8/20244 min ler

wide angle photo of brown grass field
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Usucapião: Como Você Pode Regularizar Sua Propriedade

A usucapião é uma maneira legal de regularizar a posse de um imóvel quando o possuidor cumpre certos requisitos ao longo do tempo. Muitas pessoas têm posse de um imóvel, mas não a propriedade oficial, o que pode dificultar o acesso a financiamentos ou a venda do bem. Vamos explicar os tipos de usucapião e como você pode regularizar sua propriedade.

O que é Usucapião?

A usucapião é um mecanismo legal que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, pelo uso prolongado e ininterrupto, desde que atendidas certas condições estabelecidas por lei. No caso de imóveis, a usucapião ocorre quando alguém ocupa uma propriedade de forma contínua, pacífica e sem oposição do dono, por um período de tempo.

Existem várias modalidades de usucapião no Brasil, cada uma com requisitos específicos. Abaixo, veremos as principais.

1. Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária é a modalidade mais simples e menos exigente em termos de documentação e comprovação. Os requisitos são:

  • Posse contínua e sem oposição: O possuidor deve manter a posse do imóvel de forma contínua e pacífica, sem interrupção ou questionamento por parte do proprietário original.

  • Prazo: A posse deve ter sido mantida por, no mínimo, 15 anos.

  • Não é exigida comprovação de justo título ou boa-fé: Diferente de outras modalidades, aqui não é necessário comprovar que o possuidor acreditava ter um direito legítimo sobre o imóvel (boa-fé), nem apresentar documentos que indicariam uma possível propriedade (justo título).

Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado obras significativas no imóvel, como benfeitorias, ou se o imóvel servir de moradia habitual para o possuidor e sua família.

2. Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária exige um período menor de posse em comparação com a extraordinária, mas também apresenta mais requisitos:

  • Posse contínua e sem oposição: A posse deve ser mantida por, no mínimo, 10 anos.

  • Justo título e boa-fé: O possuidor deve demonstrar que acreditava ser o proprietário do imóvel e que tinha um documento que justificava essa posse, como um contrato de compra e venda, ainda que não tenha sido devidamente registrado.

Assim como na extraordinária, o prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel for utilizado como moradia ou se houver investimentos importantes feitos no imóvel.

3. Usucapião Especial Urbana

A usucapião especial urbana foi criada com foco na regularização de áreas urbanas e tem como principal objetivo facilitar o acesso à propriedade de imóveis para quem não tem outros bens.

Os requisitos são:

  • Imóvel urbano de até 250 m².

  • Posse contínua e pacífica por 5 anos.

  • Utilização para moradia própria ou de sua família.

  • Não ser proprietário de outro imóvel.

Essa modalidade foi pensada principalmente para beneficiar pessoas de baixa renda que ocupam terrenos em áreas urbanas.

4. Usucapião Especial Rural

A usucapião especial rural tem características semelhantes à urbana, mas se aplica a áreas rurais. Essa modalidade visa promover o uso de terras para agricultura familiar.

Os requisitos são:

  • Imóvel rural de até 50 hectares.

  • Posse contínua e pacífica por 5 anos.

  • Trabalho produtivo na terra ou moradia do possuidor e de sua família.

  • Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Essa modalidade é utilizada frequentemente por agricultores e trabalhadores rurais que cultivam a terra ao longo de vários anos sem a propriedade oficial.

5. Usucapião Familiar

A usucapião familiar é uma modalidade mais recente e específica, criada pela Lei 12.424/2011. Ela se aplica quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar, e o outro permanece na posse do imóvel por um período de tempo.

Os requisitos são:

  • Imóvel urbano de até 250 m².

  • Posse contínua e sem oposição por 2 anos.

  • Uso do imóvel como moradia do cônjuge ou companheiro e de sua família.

  • Não ser proprietário de outro imóvel.

  • Abandono do lar pelo outro cônjuge.

Essa modalidade foi pensada para proteger o cônjuge ou companheiro que fica com a responsabilidade pela moradia, garantindo a regularização da posse após o abandono.

6. Usucapião Coletiva

A usucapião coletiva é aplicada em situações onde várias pessoas ocupam um mesmo imóvel urbano. Essa modalidade foi prevista para ajudar na regularização de comunidades e assentamentos em áreas urbanas.

Os requisitos são:

  • Imóvel urbano de grande extensão.

  • Posse contínua e pacífica por 5 anos.

  • Utilização do imóvel para moradia de uma comunidade.

  • Impossibilidade de individualização das frações ocupadas.

Essa forma de usucapião é bastante utilizada em ocupações coletivas, como favelas e assentamentos urbanos.

Exemplo Prático: Usucapião Ordinária

Carlos comprou um terreno em 2010, mas nunca registrou a escritura em cartório. Desde então, ele ocupou o imóvel de forma contínua, pacífica e sem oposição, acreditando ser o verdadeiro dono. Ele construiu sua casa no terreno e sempre pagou os impostos municipais. Em 2020, Carlos decidiu buscar a regularização do imóvel por meio da usucapião ordinária. Como ele tem posse por mais de 10 anos, acredita estar de boa-fé, e possui um documento que comprova sua compra (justo título), ele entra com o processo para adquirir oficialmente a propriedade.


Conclusão

A usucapião é uma solução eficaz para regularizar a posse de um imóvel, mas o sucesso do processo depende de cumprir os requisitos legais específicos para cada tipo. Muitas vezes, esse procedimento pode parecer complexo, mas com a orientação certa, ele se torna muito mais acessível.

Se você acredita que pode se beneficiar da usucapião e deseja regularizar sua propriedade, entre em contato com o Costa Paniago Advogados. Estamos prontos para orientar você em todas as etapas do processo.