Usucapião: Como Você Pode Regularizar Sua Propriedade
Entenda as principais formas de Usucapião
5/8/20244 min ler
Usucapião: Como Você Pode Regularizar Sua Propriedade
A usucapião é uma maneira legal de regularizar a posse de um imóvel quando o possuidor cumpre certos requisitos ao longo do tempo. Muitas pessoas têm posse de um imóvel, mas não a propriedade oficial, o que pode dificultar o acesso a financiamentos ou a venda do bem. Vamos explicar os tipos de usucapião e como você pode regularizar sua propriedade.
O que é Usucapião?
A usucapião é um mecanismo legal que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, pelo uso prolongado e ininterrupto, desde que atendidas certas condições estabelecidas por lei. No caso de imóveis, a usucapião ocorre quando alguém ocupa uma propriedade de forma contínua, pacífica e sem oposição do dono, por um período de tempo.
Existem várias modalidades de usucapião no Brasil, cada uma com requisitos específicos. Abaixo, veremos as principais.
1. Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária é a modalidade mais simples e menos exigente em termos de documentação e comprovação. Os requisitos são:
Posse contínua e sem oposição: O possuidor deve manter a posse do imóvel de forma contínua e pacífica, sem interrupção ou questionamento por parte do proprietário original.
Prazo: A posse deve ter sido mantida por, no mínimo, 15 anos.
Não é exigida comprovação de justo título ou boa-fé: Diferente de outras modalidades, aqui não é necessário comprovar que o possuidor acreditava ter um direito legítimo sobre o imóvel (boa-fé), nem apresentar documentos que indicariam uma possível propriedade (justo título).
Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado obras significativas no imóvel, como benfeitorias, ou se o imóvel servir de moradia habitual para o possuidor e sua família.
2. Usucapião Ordinária
A usucapião ordinária exige um período menor de posse em comparação com a extraordinária, mas também apresenta mais requisitos:
Posse contínua e sem oposição: A posse deve ser mantida por, no mínimo, 10 anos.
Justo título e boa-fé: O possuidor deve demonstrar que acreditava ser o proprietário do imóvel e que tinha um documento que justificava essa posse, como um contrato de compra e venda, ainda que não tenha sido devidamente registrado.
Assim como na extraordinária, o prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel for utilizado como moradia ou se houver investimentos importantes feitos no imóvel.
3. Usucapião Especial Urbana
A usucapião especial urbana foi criada com foco na regularização de áreas urbanas e tem como principal objetivo facilitar o acesso à propriedade de imóveis para quem não tem outros bens.
Os requisitos são:
Imóvel urbano de até 250 m².
Posse contínua e pacífica por 5 anos.
Utilização para moradia própria ou de sua família.
Não ser proprietário de outro imóvel.
Essa modalidade foi pensada principalmente para beneficiar pessoas de baixa renda que ocupam terrenos em áreas urbanas.
4. Usucapião Especial Rural
A usucapião especial rural tem características semelhantes à urbana, mas se aplica a áreas rurais. Essa modalidade visa promover o uso de terras para agricultura familiar.
Os requisitos são:
Imóvel rural de até 50 hectares.
Posse contínua e pacífica por 5 anos.
Trabalho produtivo na terra ou moradia do possuidor e de sua família.
Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Essa modalidade é utilizada frequentemente por agricultores e trabalhadores rurais que cultivam a terra ao longo de vários anos sem a propriedade oficial.
5. Usucapião Familiar
A usucapião familiar é uma modalidade mais recente e específica, criada pela Lei 12.424/2011. Ela se aplica quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar, e o outro permanece na posse do imóvel por um período de tempo.
Os requisitos são:
Imóvel urbano de até 250 m².
Posse contínua e sem oposição por 2 anos.
Uso do imóvel como moradia do cônjuge ou companheiro e de sua família.
Não ser proprietário de outro imóvel.
Abandono do lar pelo outro cônjuge.
Essa modalidade foi pensada para proteger o cônjuge ou companheiro que fica com a responsabilidade pela moradia, garantindo a regularização da posse após o abandono.
6. Usucapião Coletiva
A usucapião coletiva é aplicada em situações onde várias pessoas ocupam um mesmo imóvel urbano. Essa modalidade foi prevista para ajudar na regularização de comunidades e assentamentos em áreas urbanas.
Os requisitos são:
Imóvel urbano de grande extensão.
Posse contínua e pacífica por 5 anos.
Utilização do imóvel para moradia de uma comunidade.
Impossibilidade de individualização das frações ocupadas.
Essa forma de usucapião é bastante utilizada em ocupações coletivas, como favelas e assentamentos urbanos.
Exemplo Prático: Usucapião Ordinária
Carlos comprou um terreno em 2010, mas nunca registrou a escritura em cartório. Desde então, ele ocupou o imóvel de forma contínua, pacífica e sem oposição, acreditando ser o verdadeiro dono. Ele construiu sua casa no terreno e sempre pagou os impostos municipais. Em 2020, Carlos decidiu buscar a regularização do imóvel por meio da usucapião ordinária. Como ele tem posse por mais de 10 anos, acredita estar de boa-fé, e possui um documento que comprova sua compra (justo título), ele entra com o processo para adquirir oficialmente a propriedade.
Conclusão
A usucapião é uma solução eficaz para regularizar a posse de um imóvel, mas o sucesso do processo depende de cumprir os requisitos legais específicos para cada tipo. Muitas vezes, esse procedimento pode parecer complexo, mas com a orientação certa, ele se torna muito mais acessível.
Se você acredita que pode se beneficiar da usucapião e deseja regularizar sua propriedade, entre em contato com o Costa Paniago Advogados. Estamos prontos para orientar você em todas as etapas do processo.